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domingo, 20 de abril de 2008

Nulidade de citação. Vício. Título executivo judicial. Processo de conhecimento. Garantia constitucional.

Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região
Vara Federal do Trabalho de Piripiri – Piauí

Ata de Audiência no Processo de n.º 01101-2006-105-22-00-1

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, às treze horas e trinta minutos, estando aberta a audiência da Vara Federal do Trabalho de Piripiri - Pi, no “Forum Desembargadora Nídia” de Assunção Aguiar, na sala respectiva, na Av. 04 de Julho, 211, 1o andar, centro, com a presença da Exma. Sra. Juíza Federal do Trabalho, Dra. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO, foram, por ordem desta, apregoados os litigantes:
Cooperativa Agropecuária de Piripiri Ltda./COAPIL - Álvaro Francisco da Cruz Castro, embargante, e Marlene Araújo de Oliveira, embargada.
Ausentes as partes e seus procuradores.
A seguir, a Exma. Sra. Juíza Federal do Trabalho passou a proferir a seguinte DECISÃO:

Vistos, etc.

Cooperativa Agropecuária de Piripiri Ltda./COAPIL - Álvaro Francisco da Cruz Castro interpôs Embargos de Declaração da R. Sentença de fls. 18/21, alegando a nulidade de citação da parte ré, o que macula todos os atos posteriores.

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