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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

DECRETO-LEI Nº 1.237/39-Organiza a Justiça do Trabalho

DECRETO-LEI Nº 1.237 – DE 02 DE MAIO DE 1939


Organiza a Justiça do Trabalho



O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição decreta:
TÍTULO I

Da organização da Justiça do Trabalho

CAPÍTULO I

DOS ORGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

SECÇÃO I

Disposições preliminares

Art. 1º Os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho.

Art. 2º A administração da Justiça do Trabalho será exercida pelos seguintes órgãos e tribunais:

a) as Juntas da Conciliação e Julgamento e os Juizes de Direito;

b) os Conselhos Regionais do Trabalho;

c) o Conselho Nacional do Trabalho, na plenitude de sua composição, ou por intermédio de sua Câmara de Justiça do Trabalho.

Art. 3º O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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