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quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Condenação de advogado deve ocorrer em ação própria
O Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. Conforme decisão da 2ª Turma, a apuração da conduta do advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente devem ocorrer em ação própria, perante o juízo competente. A Turma adotou posicionamento do TST no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à dignidade da Justiça deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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