previsto na CCT para os instaladores de linhas telefônicas, em função das funções que, por sua natureza, determinam contato permanente com o perigo, o que torna inválida a referida norma coletiva e descumprida a norma legal que prevê o direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.
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Perez Delgado Sanches
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