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terça-feira, 27 de novembro de 2012

JT indefere processamento de petição com número excessivo de folhas enviada por E-Doc


Desembargador manteve sentença anterior, a qual indeferiu o processamento da petição de embargos, com 49 folhas, por inobservância dos requisitos normativos pertinentes

Se a parte pretende utilizar o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-Doc), deve observar os requisitos normativos pertinentes. Caso contrário, corre o risco de...

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

RECURSOS EM ESPÉCIE - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Préquestionamento: não importa se o juiz vai apreciar ou não. O que importa é ter apresentado os embargos.

AGRAVO DE PETIÇÃO
CLT, 893, IV e 897, a, § 1º, 3º e 8º(*):
(*) Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: 
        I - embargos; 
        II - recurso ordinário; 

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Condenação de advogado deve ocorrer em ação própria


O Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. Conforme decisão da 2ª Turma, a apuração da conduta do advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente devem ocorrer em ação própria, perante o juízo competente. A Turma adotou posicionamento do TST no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à dignidade da Justiça deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Súmula do STJ proíbe penhora de bem de família alugado

Um imóvel considerado bem de família não pode ser penhorado, ainda que esteja alugado para terceiros. É o que diz a nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de número 486, publicada em agosto. O texto veda a penhora dessa residência para quitar débitos, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia.
O texto aprovado vai além do que estabelece a Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O artigo 1º da norma blinda a penhora do imóvel residencial e, a consequente venda, de propriedade de casal ou de família para saldar qualquer tipo de dívida, desde que nele residam.

TST libera casa de ex-sócio de empresa de penhora para pagar dívida trabalhista

Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família.
Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa.  Em 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, após verificada a insuficiência patrimonial da empresa e dos novos sócios. Segundo o Regional, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, "moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado",  para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TST aceita recurso interposto antes da publicação da sentença


A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso de um ex-empregado. Isso porque a interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime é do Tribunal Superior de Justiça.

O relator dos autos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa, condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, pois infringiriam a Súmula 434. Ela dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado".

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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