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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TST aceita recurso interposto antes da publicação da sentença


A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso de um ex-empregado. Isso porque a interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime é do Tribunal Superior de Justiça.

O relator dos autos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa, condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, pois infringiriam a Súmula 434. Ela dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado".

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Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

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