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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Prestação jurisdicional - TRT tem de analisar todas as questões levantadas

Tribunal Regional do Trabalho deve se pronunciar sobre todas as questões levantadas pela parte no Recurso Ordinário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma, com base no voto do relator, ministro Vantuil Abdala, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) volte a analisar o recurso apresentado pela Brasil Beton. O caso trata do pagamento de diferenças de comissões, decorrente de alteração contratual, reclamado pelo empregado.

Admitido em setembro de 1987 como supervisor de vendas e promovido em janeiro de 1993 a gerente comercial, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento de horas extras. Alegou que jamais recebeu gratificação especial para o exercício dos cargos. Pediu ainda o pagamento de comissões integrais de 4%, a partir de agosto de 1993 até a data da dispensa, já que a empresa diminuiu o percentual da sua comissão para 2% ao mês, e a partir de setembro de 1994, substituiu esse percentual por um valor simbólico, com o objetivo de burlar a legislação.

A empresa contestou e afirmou que o direito do empregado de reclamar o pagamento das comissões estava prescrito, porque alteração contratual ocorreu em agosto de 1993 e a ação foi proposta depois de dois anos da alteração contratual. Sustentou ser indevido o pagamento de diferenças de comissões, ao argumento de que não houve redução, substituição ou supressão de comissões, mas alteração de forma e critério da remuneração da parcela variável. Argumentou, ainda, que as horas extras eram indevidas porque, como supervisor de vendas, o empregado exercia atividades externas incompatíveis com o controle de horário.

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