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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Falta de garantia de juízo não impede abertura de prazo para embargos à execução

Fonte: TRT 10ª Região


A Terceira Turma do TRT da 10ª Região considerou válido ato da 5ª Vara do Trabalho de Brasília que abriu prazo para embargos à execução, antes mesmo de os créditos devidos serem penhorados. A juíza Elisângela Smolarek excepcionalmente deferiu prazo para embargos concomitantemente com prazo para apresentação de bens passíveis de penhora porque as diligências efetuadas para garantia da execução da ação, em curso desde o ano de 2004, foram infrutíferas. No ato, a juíza determinou o bloqueio de ativos financeiros dos executados caso não houvesse manifestação no prazo determinado.

A parte executada interpôs recurso no TRT10 pedindo a nulidade do procedimento adotado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília, por violação do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a alegação de que os executados não foram intimados acerca dos bloqueios "que sequer foram transformados em penhora."

Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios

Fonte: STJ

O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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