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domingo, 6 de janeiro de 2008

O PROCESSO DO TRABALHO E AS RECENTES MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Estêvão Mallet

Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor e livre-docente em Direito e advogado.

1. Introdução; 2. Rigor terminológico; 3. Cumprimento
da decisão; 4. Agravos de instrumento e retido;
5. Ampliação dos poderes do juiz; 6. Prevenção;
7. Simplificação.

1. Introdução.
O direito processual comum é, nos termos dos arts. 769 e 889, da Consolidação
das Leis do Trabalho, fonte subsidiária do direito processual do trabalho, observados os requisitos da omissão e da compatibilidade, tal como se dá, com freqüência, em outros sistemas jurídicos1.
Daí a importância de examinar, ainda que sem o propósito ou a preocupação de fazê-lo de forma aprofundada e exaustiva, como as recentes alterações impostas ao Código de Processo Civil, por meio das Leis ns. 11.187, 11.232, 11.276, 11.277 e 11.280, repercutem na disciplina do processo do trabalho.
2. Rigor terminológico.

REFLEXOS DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCESSO DO TRABALHO

Jorge Luiz Souto Maior


Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP. Juiz do Trabalho, titular da 3a. Vara do Trabalho de Jundiaí.

O Código de Processo Civil sofreu, recentemente, várias alterações, determinadas
pelas leis ns. 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11280/06.
As modificações do processo civil conduzem sempre a uma indagação na esfera
do processo do trabalho: elas se aplicam ao procedimento trabalhista?
Para tal análise, importante lembrar que a aplicação de dispositivos do processo
comum ao processo do trabalho, conforme prevê o art. 769, da CLT, só se justifica se
atendidas duas condições: houver omissão na legislação trabalhista e houver compatibilidade entre as normas do processo civil e o processo do trabalho.
Mas, apenas dizer isto não basta. É preciso entender a regra do artigo 769, da
CLT, sob o prisma teleológico e principiológico.

OS REFLEXOS DAS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCESSO DO TRABALHO

OS REFLEXOS DAS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCESSO DO TRABALHOSalvador Franco De Lima Laurino

Sumário: 1. As recentes modificações do Código
de Processo Civil. 2. A unidade do direito processual
e a identidade do processo do trabalho. 3. Os
reflexos das alterações do Código de Processo Civil
no processo do trabalho. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.

1. As recentes modificações do Código de Processo Civil.
Entre dezembro de 2005 e fevereiro de 2006, um conjunto de quatro leis
introduziu as mais recentes alterações no Código de Processo Civil. A primeira foi a Lei nº. 11.232, de 23-XII-2005, que modificou o regime da liquidação e da execução de sentença. De acordo com o modelo implantado em 1973, o cumprimento da sentença condenatória se efetuava por meio de outro processo, diferente daquele em que se originou o título executivo.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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