Dos 7.061 recursos extraordinários recebidos de janeiro a outubro deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho, apenas 380 (o equivalente a 5,38%) foram admitidos e seguiram para o Supremo Tribunal Federal. Para a admissão do recurso, é necessária a demonstração de que a decisão do TST tenha a possibilidade de violação a preceito constitucional.
"Na maioria dos casos, não há, em tese, a possibilidade dessa constatação", observa o ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST, a quem compete, regimentalmente, decidir pela admissão ou pela rejeição dos recursos extraordinários.
A Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) introduziu o critério de repercussão geral para a admissibilidade do recurso extraordinário.
A Lei 11.418/2006, que regulamentou o assunto, considera, para efeito de...
repercussão geral, a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa - aqueles que dizem respeito exclusivamente às partes envolvidas. Cabe à parte que recorre demonstrar a existência desse requisito.
Diante de uma pilha de processos que se renova diariamente sobre sua mesa de trabalho, Moura França disse que estuda a possibilidade de promover tentativas de conciliação nos recursos extraordinários que tratam de matérias sobre as quais já haja posições definidas, ou que visivelmente não atendam aos pressupostos para sua admissão. A desistência de levar adiante um processo cujo desfecho é bastante previsível, embora seja um ato individual de uma das partes, é também uma medida de repercussão geral, porque pode reduzir até em alguns anos a solução do processo. Isso, por si só, significa um enorme benefício não apenas para a parte credora, mas, sobretudo, para a celeridade processual e, por extensão, para toda a sociedade.
Finalidade
O ministro Moura França explica que só encaminha ao STF os processos que contêm matérias constitucionais de interpretação controvertida no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e do próprio TST. "A finalidade é obter do STF uma sinalização quanto à constitucionalidade das decisões ainda não pacificadas", diz.
Entre os temas que têm sido remetidos para a apreciação do STF estão os ligados à competência da Justiça do Trabalho para julgar casos relativos à complementação de aposentadoria e previdência privada, os questionamentos do INSS sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias em sentenças de reconhecimento de vínculo e em verbas definidas como indenizatórias, a fixação dos juros de mora sobre débitos da Fazenda Pública, o prazo prescricional para o trabalhador rural e os regimes administrativos especiais de entes públicos.
É o caso, por exemplo, de um dos recursos recentemente remetidos ao STF, interposto pelo INSS. A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e uma transportadora de São Paulo (SP).
No entanto, após o trânsito em julgado da sentença, as partes fecharam acordo em que o trabalhador abriu mão do direito às anotações na carteira de trabalho, afastando o vínculo - e, conseqüentemente, o recolhimento das contribuições previdenciárias. Para o INSS, o acordo ofende a coisa julgada. "O recurso merece subir ao STF. O acordo a que chegaram as partes posteriormente assume nitidamente o conteúdo de uma ação rescisória e, mais do que isso, atenta aparentemente contra a coisa julgada, o que pode constituir ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição", observa o ministro Moura França.
Apesar do baixo número de recursos admitidos, o volume desse tipo de instrumento processual é bastante elevado: em 2005, foram recebidos 8.165 e, no ano passado, 9.589. Contra os despachos denegando seguimento, cabe ainda o agravo de instrumento para o STF. Trata-se de um tipo de recurso cuja finalidade é fazer com que o STF "destranque" o processo e aceite examinar o mérito.
Embora o STF, ao apreciar esses agravos de instrumento, também dê provimento a um número bastante reduzido deles (em 2005, apenas 1,22% dos agravos foram providos pelo STF, e, em 2007, apenas 3%), as partes não hesitam em interpor o agravo: até outubro, foram autuados 6.003 agravos contra os despachos do vice-presidente. Isso significa que, mesmo sabendo que a probabilidade de acolhimento de um agravo e, posteriormente, de provimento do recurso seja mínima, mais de 85% das decisões são questionadas.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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