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sábado, 2 de abril de 2016

REEMBOLSO DE CUSTO DE USO DE VEÍCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REEMBOLSO DE CUSTO DE USO DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. Diante do óbice da Súmula nº 297 do C. TST e porque não demonstrada violação a dispositivo de lei e da Constituição Federal, não há como admitir o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento desprovido.
Fonte: TST
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Já pensou em virar a mesa? Em começar tudo de novo, com novas regras, novos horizontes? A isso, dou o nome de liberdade.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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